Página 66 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 12 de Dezembro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 6 anos

interpôs contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) pelo qual mantida a sentença de improcedência da representação por propaganda eleitoral irregular - divulgação conjunta de material impresso, adesivos colados em automóveis, cujas fotos foram reproduzidas na rede social Facebook entre candidatos de Partidos Políticos diversos e não coligados -, ao fundamento de que ausente previsão legal para sanção de candidato que pede voto ao adversário, inaplicável o disposto no art. 54 da Lei das Eleicoes.

Com o escopo de assegurar trânsito ao recurso (fls. 187-9), a agravante alega, em síntese:

(i) caracterizada afronta ao art. 54 da Lei das Eleicoes, vedada a divulgação de imagem de político pertencente à agremiação diversa da qual coligado, inclusive mediante propaganda impressa;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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