Página 131 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 12 de Dezembro de 2017

Em troca, o representado pagaria a Fernanda o valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada consulta e/ou exame marcado, desde que o paciente fosse previamente encaminhado para o gabinete dele.

A conversa realizada entre o vereador Evanio Cassimiro Lima e a funcionária Fernanda Lana de Oliveira Beatriz encontra-se transcrita na representação que aportou nesta Promotoria de Justiça no dia 23/06/2016 e, ainda, na mídia que acompanha a presente.

Destarte, os fatos acima narrados demonstram que o representado abusou do poder político (beneficiando-se de bens e servidores públicos), já que a estratégia era valer-se da condição de Presidente da Câmara de Vereadores para passar a impressão de que o atendimento ao cidadão era responsabilidade dele, com isso infringindo o disposto no art. 19 da LC 64/90."

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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