Pelo exposto, com base nos fundamentos acima expendidos e por compartilhar das mesmas preocupações com o acirramento do conflito na região, adiro à proposta que me parece vocacionar-se à construção de solução capaz de atenuá-lo, peço vênia a Ministro Relator, para acompanhar a divergência nos termos propostos pelo Ministro Gilmar Mendes. (STF, RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.087 DISTRITO FEDERAL, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/09/2014, DJe 13/10/2014) (destaquei).
No mesmo sentido, a observação constante do voto-vista proferido pelo e. Ministro Celso de Mello, in verbis:
[...]