Página 161 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Dezembro de 2017

Trata-se de agravo por instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ANTOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que deferiu parcialmente tutela provisória requerida com a finalidade de suspender cobrança de taxa de ocupação referente aos anos de 2012 a 2016 incidente sobre imóvel objeto de aforamento. A decisão manteve a cobrança emrelação ao ano de 2016.

Em suas razões, alega a agravante, em síntese, a ilegalidade da cobrança retroativa de aumento relativo a taxas que já foram quitadas; a inobservância do limite legal de reajuste previsto no art. da Lei 13.347/2016; e que a alegada alteração cadastral apontada pela SPU não justifica o aumento de 463% na taxa, referente ao ano de 2016.

Pleiteia a concessão de antecipação da tutela recursal.

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