Página 357 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de Dezembro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

“PREVIDENCIÁRIO. ATRASADOS. REVISÃO DE RMI. ART. 29, II DA LEI Nº 8.213/1991. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO NA DATA DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS, EM 15.04.2010. ENTENDIMENTO DA TNU. RENÚNCIA TÁCITA AO PRAZO PRESCRICIONAL, QUE VOLTA A CORRER POR INTEIRO A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO MEMORANDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA LEI 11.960/2009, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA, ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO PELO STF DA ADI 4.357/DF. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO”. (eDOC 22).

No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, aponta-se violação aos artigos ; , caput, XXXV, XXXVI e LIV; ; 24, II; 127; 129; 163; 169; 201 e 202 do texto constitucional.

Nas razões recursais, alega-se a falta de interesse de agir do recorrido, uma vez que já houve, no âmbito da ação civil pública n. 000XXXX-59.2012.4.03.6183 movida pelo Ministério Público e pelo Sindicato nacional de aposentados, a concessão da revisão de benefício de pensão por morte pleiteada. (eDOC 30, p. 3-5)

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