Página 1897 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Dezembro de 2017

VICENTE OTTOBONI NETO (OAB 71585/SP), GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 375075/SP)

Processo 102XXXX-64.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Estevão e Regiane Comercio de Agua Mineral Ltda Me - - Karine Grazielle Querido Belloti - - Ketlin Gabrielle Querido Belloti - Autos n. 2017/001211.Vistos.1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 123/128, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção.5-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, oportunidade em que, se o caso, a parte executada será intimada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, por carta, para que, em 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme dispõe o art. , III, da Lei n. 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Processo 102XXXX-25.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Leonardo Buratto Mendes - Graziele Barbosa Lima - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte denunciante/ requerida intimada, na pessoa de seu advogado (a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de postagem. Maiores informações poderão ser obtidas no link: despesas postais. - ADV: AMANDA FERRARI REBELLO (OAB 267986/SP), RODRIGO SPROESSER NOVAS (OAB 314176/SP), ANDRÉ CORRÊA REBELLO (OAB 353940/SP)

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