Página 27 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 14 de Dezembro de 2017

Inicialmente convém destacar que os representantes e o representado são partes legítimas para figurarem nos polos ativos e passivos da presente demanda e que a ação foi proposta em tempo hábil nas Eleições Suplementares Municipais de 2017 no município de Belo Jardim-PE e perante o Juízo competente para julgamento do feito (art. 96 da Lei 9.504/97). Inclusive com correção, por parte dos representantes, com a inclusão de LUIZ CARLOS BEZERRA DA SILVA no polo ativo, vez que a coligação não poderia exigir qualquer direito de resposta ou defender a honra de terceiro.

DO DIREITO A MANIFESTAÇÃO

A participação e manifestação de eleitor no tocante a temas eleitorais é livre, inclusive na internet, mas com a observação de certos requisitos que resguarda a moral dos participantes das eleições:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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