Página 3189 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 14 de Dezembro de 2017

Indefiro os reflexos acrescidos do repouso semanal remunerado nas demais verbas, sob pena de condenação em duplicidade da reclamada pelo mesmo fato (inteligência da orientação jurisprudencial nº 394 SDI-I, TST).

Esclarece-se que o fato de ser a reclamante mensalista não isenta a reclamada do pagamento dos reflexos das horas extraordinárias em repouso semanal remunerado, face ao disposto no art. , a da Lei nº 605/49.

Intervalo Interjornada

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar