futura. (Item 3.22 desta análise de defesa e item 13, subitens 13.3, 13.4 e 13.5 da Matriz de Fiscalização);
4.16. Infringência ao art. 48, § 1º, II, da LC nº 101/00, por não disponibilizar todos os seus dados atualizados (Item 3.26 desta análise de defesa e Item 17.4 da Matriz de Fiscalização);
4.17. Infringência ao art. 8º, § 3º, II, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 20, II da IN Nº. 52/2017/TCE-RO, por não possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais