em nome do (s) executado (s), via RenaJud. Em sendo encontrados veículos livres de restrição, determino, desde já, o bloqueio de transferência. Com a resposta, dê-se ciência às partes.(c) pesquisa da última declaração de Imposto de Renda da parte executada, através do Infojud. Em sendo positiva a resposta, saliento que a pesquisa permanecerá arquivada em Cartório, em pasta própria, pelo prazo de 30 dias, após o que será inutilizada, advertindo-se que as informações arquivadas só poderão ser analisadas por advogado ou estagiário inscritos na OAB e procuração nos autos.Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 100XXXX-12.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.Considerando que as pesquisas de ativos financeiros e de bens em nome da parte executada, junto aos Bacenjud, Infojud/Renajud restaram infrutíferas, manifeste-se a parte credora, em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, observando-se o preceito do artigo 921 e seus parágrafos do CPC.Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 101XXXX-07.2017.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -Gilberto Luiz Garavello - Vistos.Tendo em vista a manifestação da credora (fl. 51), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil.Sem custas finais.Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA TAFNER DE SOUSA (OAB 232284/SP)