RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 798, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Aprova a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) no âmbito da Agência.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no artigo 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.002425/2017-03 e considerando as contribuições recebidas na Audiência Pública nº 44/2017, resolve: