Página 1743 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 15 de Dezembro de 2017

lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados (CF, art. , LVII), comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal, bem como a Corregedoria Geral da Justiça e expeça-se o PEC.Havendo recurso, com eventual confirmação da condenação em Segundo Grau, desde já, expeça-se o PEC provisório (STF, Habeas Corpus 126.292/SP e ADC 43 e 44).De imediato, encaminhe-se os objetos apreendidos (inclusive o simulacro e aparelho de choque) para incineração/destruição, observando-se o disposto nos §§ 4º e do art. 50 da Lei n. 11.343/06, acaso tal providência ainda não tenha sido adotada. As armas e munições para o Comando do Exército. Devolvam-se os telefones celulares, o tablet, a carteira, os documentos, máquina fotográfica, o binóculo.Em relação ao dinheiro apreendido e a fiança (fl. 337), determino o pagamento das custas processuais e multa (nessa ordem).Publique-se, registre-se e intimem-se.Tudo cumprido, arquivem-se os autos.

ADV: NILSON RIGONI (OAB 5908/SC), LUIZA LOPES DA SILVA (OAB 48862/SC)

Processo 000XXXX-26.2017.8.24.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Autor: M. P. do E. de S. C. - Acusado: A. S. -Acusado: J. A. S. - Réu preso: I. A. - Acusado: J. D. P. - Ficam intimadas as partes acerca da expedição de cartas precatórias às Comarcas da Capital, Joinville-SC, Marmeleiro-PR, Frederico Westphalen-RS, São José dos Pinhais-PR, Maravilha-SC, Cunha Porã-SC, Chapecó-SC, Coronel Freitas-SC, Cascavel-PR, Campina Grande-PB, Esteio-RS, Ibirubá-RS, Dionísio Cerqueira-SC, Jaraguá do Sul-SC, Balneário Camboriú-SC, Palmitos-SC, Carazinho-RS, Rio Grande-RS, Mondaí-SC, Viamão-RS, Tabaporã-MT, Paranatinga-MT e Porto Alegre-RS, com a finalidade de de inquirição de testemunhas e interrogatório do réu Ivano Azzolini.

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