Página 7334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

ACOLHIMENTO PARCIAL. Cerceamento de defesa não configurado. Ausência de prova convincente do alegado suicídio, tanto que tramita ainda a investigação pela suspeita de homicídio doloso na esfera criminal. Indenização securitária de R$ 400.000,00 que deve ser paga à beneficiária indicada na apólice, afastada a pretensão em relação à outra apólice sem indicação de beneficiário ante a comprovação de que a segurada era casada em segundas núpcias e tinha uma filha menor dessa união. Correção monetária que deve ter incidência a contar da contratação e juros de mora que devem ter incidência a contar da citação. Imposição das verbas sucumbenciais à demandada, arbitrada a honorária em quinze por cento (15%) do valor da condenação, 'ex vi' do artigo 85, § 2º, do CPC de 2015. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO"(fl. 215, e-STJ).

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.

Nas razões do especial, a recorrente aponta negativa de vigência dos seguintes dispositivos e suas respectivas teses:

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