Página 639 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Dezembro de 2017

Aduz a peça acusatória que nos dias 07 e 10 de dezembro de 2007, na Estrada MA 008, K6, s/nº, nesta urbe, os denunciados praticaram o delito previsto no art. 69-A da lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais-LCA), consistente na apresentação de informação falsa junto ao sistema oficial de controle na emissão de Guia Florestal-GF, utilizando de placas de veículos incompatíveis para o transporte de produtos e subprodutos florestais.

Sustenta ainda que restou apurado, consoante Laudo de Constatação nº 09/2009, realizado pelos Analistas Ambientais da Divisão Técnica do IBAMA, e no Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental (RAIA), que subsidiam a lavratura do Auto de Infração nº 488736-D, onde foi realizado um levantamento das placas dos veículos constantes nas Guias Florestais (GF) emitidas pela pessoa jurídica ora denunciada e foram confrontadas com as informações obtidas a partir do banco de dados do Departamento nacional de Trânsito (DENATRAN), via infoseg.

A denúncia foi recebida no dia 20/03/2013 (fl. 2012).

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