Página 16 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 19 de Dezembro de 2017

exigência nos itens 9.3.2 e 9.3.3 do edital Pregão Presencial n. 34/2017, para qualificação técnica, de experiência anterior em lançamento, e/ou instalação, e/ou posicionamento de poita (s) de concreto para Boias de Sinalização Náutica, com indícios de desconformidade, ante ao preceito do art. 30, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei nº 8.666/93, uma vez que não há indicação de que tais serviços são de fato eleitos como parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo do objeto.

Determinar à SEG/DICM que publique a presente Decisão e, nos termos do art. 36 da Resolucao nº. TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolucao nº. TC-05/2005, proceda à ciência do presente Despacho Singular aos Conselheiros e Auditores, bem como, com fulcro no art. 114A, § 1º do Regimento Interno, submeto a presente Decisão à apreciação do Plenário

5. Dar ciência ao representante e representado.

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