"Súmula n.º 378 do TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 1 85/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I - (...);
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego; (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)"