Página 19 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 20 de Dezembro de 2017

CONSIDERANDO o teor do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, que determina a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, em caso de indeferimento do registro de candidatura do candidato mais votado;

CONSIDERANDO a publicação do acórdão dos embargos de declaração no Diário da Justiça Eletrônico;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 796, de 24 de outubro de 2017, que aprovou as datas possíveis para a realização de eleições suplementares em 2018,

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