moldes ali determinados (citação pora hora certa), desde que haja o prévio pagamento da diligência pelo autor (art. 93, CPC).Intimese.Porto Velho-RO, sexta-feira, 22 de dezembro de 2017.Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito
Proc.: 000XXXX-12.2012.8.22.0001
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)