Página 23 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2017

Diário Oficial da União
há 6 anos

6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior expressa no Despacho SERES/MEC nº 11, de 24 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de fevereiro de 2016, que determinou a redução de vagas de 120 (cento e vinte) para 94 (noventa e quatro) vagas anuais totais do curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, com sede na Avenida Juiz de Fora, nº 1100, bairro Granja Bethânia, no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Processo: 23001.000457/2016-85 Parecer: CNE/CES 591/2017 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessada: Angela Maria Andrade Marinho de Souza - Santa Maria/RS Assunto: Recurso contra decisao da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que indeferiu o pedido de reconhecimento do diploma de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, com a conclusão do curso de Magister em Docência Universitária, emitido pela Universidad Tecnológica Nacional Argentina Voto do relator: Conheço do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de indeferimento pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul do pleito de reconhecimento do diploma de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, obtido por Angela Maria Andrade Marinho de Souza, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda sob o nº XXX.714.3XX.91, na Universidad Tecnológica Nacional Argentina, na Argentina, nos termos da legislação pertinente Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201602597 Parecer: CNE/CES 594/2017 Relatora: Márcia Angela da Silva Aguiar Interessado: Instituto de Ensino Superior IBECO Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade IBECO, a ser instalada no município de São Paulo, estado de São Paulo Voto da relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade IBECO, a ser instalada na Rua Loefgren, nº 1.400, bairro Vila Clementino, no município de São Paulo, estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, a partir da oferta do curso superior de Estética e Cosmética, tecno lógico, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

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