FUNDAMENTO LEGAL DA CONDENAÇÃO: Multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição (parágrafo único e inciso V do artigo 14 da Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973-Código de Processo Civil-); UNIDADE GESTORA-Seção Judiciária do Rio de Janeiro-código 090016; código do recolhimento-18804-2.
Concedo o prazo de trinta dias para comprovação do depósito.
Rio de Janeiro,12 de dezembro de 2017.