Página 678 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Janeiro de 2018

FUNDAMENTO LEGAL DA CONDENAÇÃO: Multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição (parágrafo único e inciso V do artigo 14 da Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973-Código de Processo Civil-); UNIDADE GESTORA-Seção Judiciária do Rio de Janeiro-código 090016; código do recolhimento-18804-2.

Concedo o prazo de trinta dias para comprovação do depósito.

Rio de Janeiro,12 de dezembro de 2017.

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