Página 24 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 12 de Janeiro de 2018

PROCESSO Nº 1042-91.2016.6.26.0034

INTERESSADO (A): JOSÉ JOÃO DE MELO

Fls 85/89. Dispõe o art. 77, da Resolução TSE nº 23.463/15: “Da decisão do Juiz Eleitoral que julgar as contas dos partidos políticos e dos candidatos cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de três dias contados da publicação no Diário da Justiça Eletrônica (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 5º)”. In casu, a sentença foi publicada em 13.12.2017 (fls.81/82). Assim, intempestivo o recurso interposto em 19.12.2017 (fls. 85/89). Diante do exposto, não conheço do recurso. Publique-se, a seguir arquivem-se estes autos. Valinhos, 19 de dezembro de 2017.DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza Eleitoral

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