Por fim, ressalto que dispõe o artigo 101 da Lei 8.213/91 que:
“O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.”
No entanto, tendo em vista que a parte autora possui idade superior a 60 anos, está isenta do referido exame, nos termos do § 1.º do artigo 101 da Lei 8213/91, in verbis: