não seria decorrente de violência de gênero, mas sim de uma discussão acalorada por questões patrimoniais. Em que pese o argumento da defesa, tal alegação não prospera, porquanto a Lei 11.340/06 protege a mulher não só na esfera física e psicológica, mas também no âmbito patrimonial, subsumindo, o caso dos autos, à competência desta Especializada. Além disso, os demais argumentos trazidos pela Defesa dependem de incursão no mérito, os quais não podem ser apreciados nesta oportunidade, mas sim, após a produção de prova em audiência especialmente designada. Destarte, não restando demonstrada a presença de qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, dou prosseguimento ao feito, designando dia 28 de março de 2018, às 08h:30min, para realização de audiência de instrução e julgamento. Cientifiquese o Ministério Público. Intimem-se. Petrolina, 10 de janeiro de 2018. Sydnei Alves DanielJuiz de Direito
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Petrolina
Juiz de Direito: Sydnei Alves Daniel (Titular)