Página 817 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 15 de Janeiro de 2018

não seria decorrente de violência de gênero, mas sim de uma discussão acalorada por questões patrimoniais. Em que pese o argumento da defesa, tal alegação não prospera, porquanto a Lei 11.340/06 protege a mulher não só na esfera física e psicológica, mas também no âmbito patrimonial, subsumindo, o caso dos autos, à competência desta Especializada. Além disso, os demais argumentos trazidos pela Defesa dependem de incursão no mérito, os quais não podem ser apreciados nesta oportunidade, mas sim, após a produção de prova em audiência especialmente designada. Destarte, não restando demonstrada a presença de qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, dou prosseguimento ao feito, designando dia 28 de março de 2018, às 08h:30min, para realização de audiência de instrução e julgamento. Cientifiquese o Ministério Público. Intimem-se. Petrolina, 10 de janeiro de 2018. Sydnei Alves DanielJuiz de Direito

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Petrolina

Juiz de Direito: Sydnei Alves Daniel (Titular)

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