gados a Orientação Normativa SRH nº 07, de 20/11/2007 e o Ofício Circular nº 17/SEGEP-MP, de 17/12/2007, que determinaram à época os procedimentos para o reconhecimento da averbação do período laborado em condições insalubres anterior a 12/12/90, o contido no artigo 114 da Lei nº 8.112/90 e a Lei nº 9.784/99, para a servidora CANDIDA JULIANA DUTRA, matrícula 0895534, Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão I V.
ROSANGELA AUGUSTA DOS SANTOS
GERÊNCIA EXECUTIVA - A