Transcrevendo trecho da defesa administrativa, aduz que, apesar de o réu exercer à época a chefia do Núcleo de Telemática – NUTELda 6ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal – 6ª SRPRF, possuía acesso privilegiado apenas ao que concernisse ao seu trabalho, e que, nesse contexto, jamais teria tido acesso ao ambiente em que acondicionadas as provas, que não fazia parte do NUTEL, tendo sido acompanhado de outros policiais, bemcomo funcionários do CESPE e pessoal terceirizados durante as escoltas.
Ressalta que não havia segurança específica no interior da 6ª SRPRF para a guarda das provas, mas apenas segurança externa em turnos de 24 horas por dois policiais na sala da Central de Informações Operacionais – CIOP e a guarda patrimonial terceirizada.
Sustenta que não há emqualquer processo administrativo ou judicial foto ou imagemdo caderno de questões de prova antes de sua aplicação.