Página 172 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Janeiro de 2018

Transcrevendo trecho da defesa administrativa, aduz que, apesar de o réu exercer à época a chefia do Núcleo de Telemática – NUTELda 6ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal – 6ª SRPRF, possuía acesso privilegiado apenas ao que concernisse ao seu trabalho, e que, nesse contexto, jamais teria tido acesso ao ambiente em que acondicionadas as provas, que não fazia parte do NUTEL, tendo sido acompanhado de outros policiais, bemcomo funcionários do CESPE e pessoal terceirizados durante as escoltas.

Ressalta que não havia segurança específica no interior da 6ª SRPRF para a guarda das provas, mas apenas segurança externa em turnos de 24 horas por dois policiais na sala da Central de Informações Operacionais – CIOP e a guarda patrimonial terceirizada.

Sustenta que não há emqualquer processo administrativo ou judicial foto ou imagemdo caderno de questões de prova antes de sua aplicação.

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