Página 758 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 16 de Janeiro de 2018

devendo comparecer em juízo quando intimado para efetivar a instalação do aparelho. III - Proibição de ingerir bebida alcoólica e de fazer uso de substância entorpecente, bem como de frequentar bares, casas de jogos, casas de shows e congêneres;IV -Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização deste Juízo.FICA O AUTUADO ADVERTIDO QUE, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES EPIGRAFADAS, PODERÁ SER DECRETADA SUA PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 281, § 4º, do CPP.Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual.Intime-se a autoridade policial.Intime-se o autuado.A PRESENTE DECISÃO, APÓS SELADA, JÁ SERVE COMO MANDADO, TERMO DE COMPROMISSO E ALVARÁ DE SOLTURA. Oficie-se ao presídio encaminhando o Alvará de Soltura.Procedam-se as demais comunicações cabíveis.Cumpra-se de imediato. Paulo Ramos - MA, 11 de janeiro de 2018.Cristóvão Sousa BarrosTitular da 2ª Vara da Comarca de Lago da PedraRespondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Paulo Ramos Resp: 93104

PROCESSO Nº 000XXXX-16.2015.8.10.0109 (4282015)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA | REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE

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