Intime-se a parte requerente mediante publicação oficial e por meio de seu procurador (art. 84, I e § 2º, Resolução-TSE n. 23.463/2015), devendo constar a advertência prevista no artigo 31 da Lei n. 9.504/1997 (artigo 86, Resolução-TSE n. 23.463/2015).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Coari, 05 de dezembro de 2017.