Recebo a apelação interposta pelos réus via fax (fls. 1562), pois tempestiva, tendo emvista que a petição original foi entregue no prazo determinado pela Lei nº 9.800/99 (fls. 1563/1564).Após o cumprimento das cartas precatórias expedidas para intimação pessoal dos réus JORGE LUIZ GOMES CHRISPIM, JOÃO LUIZ FERREIRA CARNEIRO e SÉRGIO DE MOURA SOEIRO sobre a sentença condenatória, nos termos do artigo 600, 4º, do Código de Processo Penal, subamos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região comas homenagens deste Juízo.
Expediente Nº 3350
RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS