Página 245 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Janeiro de 2018

E mesmo que assim não fosse, é certo que a moradia do cidadão ou da cidadã brasileiros deve estar a salvo da ingerência de qualquer pessoa, inclusive dos agentes do Estado, exceto nas situações em que a própria Constituição admite que isso ocorra. Neste passo, uma das exceções é a situação de flagrante delito, em que mesmo sem autorização do morador é possível o ingresso residencial.

O crime de "guardar" ou "ter em depósito" arma de fogo de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar é de natureza permanente, pelo que a situação de flagrância se protrai no tempo.

Segundo o art. 303 do CPP:

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