Página 2064 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Janeiro de 2018

devidas nos meses das respectivas vigências, naquilo que eventualmente beneficie o segurado, evidentemente.

No caso concreto, verifico que o salário-de-benefício da parte autora foi efetivamente limitado ao teto de pagamentos na época da revisão pelo artigo 144 da Lei nº 8213/1991 (Consulta revisão, fl. 188) fazendo jus, em tese, à incidência imediata dos novos tetos instituídos pelas ECs nº 20/1998 e 41/2003.

Nada obstante, restou apurado que a incidência dos novos tetos de pagamento em nada beneficiam a parte autora.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar