autos originais em um estabelecimento comercial, na função de gerente, no dia 14/12/2017 - fls. 64-65 da origem. Dessa forma, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias (NCPC, art. 932, parágrafo único), junte aos autos documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência - (i) certidão de registro imobiliário e certidão do DETRAN e (ii) últimas 3 (três) declarações do IR -, ou, alternativamente, recolha as custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento n. 400XXXX-29.2017.8.24.0000
Relator: Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos