Página 179 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Janeiro de 2018

autos originais em um estabelecimento comercial, na função de gerente, no dia 14/12/2017 - fls. 64-65 da origem. Dessa forma, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias (NCPC, art. 932, parágrafo único), junte aos autos documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência - (i) certidão de registro imobiliário e certidão do DETRAN e (ii) últimas 3 (três) declarações do IR -, ou, alternativamente, recolha as custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumpra-se.

Agravo de Instrumento n. 400XXXX-29.2017.8.24.0000

Relator: Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos

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