Página 59 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Janeiro de 2018

1. Ultrapassado o prazo legal sem pedido de esclarecimentos relativos ao laudo pericial, autorizo o levantamento do valor remanescente dos honorários periciais, devendo ser expedidos dois alvarás, um para cada Perito, determinando à Caixa Econômica Federal o levantamento total dos valores depositados na Conta Judicial nº 3030.2231-7, sendo 50% desse valor a cada um dos Peritos do Juízo.

2. Na sequência:

Designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 e seguintes do CPP, para o DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2018, ÀS 14:00 HORAS, a ser realizada na sede deste Juízo.

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