1. Ultrapassado o prazo legal sem pedido de esclarecimentos relativos ao laudo pericial, autorizo o levantamento do valor remanescente dos honorários periciais, devendo ser expedidos dois alvarás, um para cada Perito, determinando à Caixa Econômica Federal o levantamento total dos valores depositados na Conta Judicial nº 3030.2231-7, sendo 50% desse valor a cada um dos Peritos do Juízo.
2. Na sequência:
Designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 e seguintes do CPP, para o DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2018, ÀS 14:00 HORAS, a ser realizada na sede deste Juízo.