Página 5 da Suplemento - Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Janeiro de 2018

Nº Processo PROAD: 201712000070656

Gabinete da Presidência

considerando o disposto nos §§ 5º e 9º do art. da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas a público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres e o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher;

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