Página 6226 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Janeiro de 2018

DECISÃO

A matéria tratada nestes autos versa a respeito da “Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”. O STJ, por meio da primeira seção, decidiu afetar os Recursos Especiais nº 1.692.023/MT e 1.699.851/TO e os Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.163.020/RS , relator Ministro Herman Benjamin, com base no § 5º do art. 1.036 do NCPC e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do STJ, para uniformizar o entendimento naquele Tribunal sobre a matéria referenciada. Referida questão foi cadastrada como “ TEMA REPETITIVO Nº 986 ”, na base de dados do STJ.

Em razão dessa afetação, o STJ determinou a “ suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015) ”. A ementa ficou assim redigida:

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