Página 295 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Janeiro de 2018

os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/ PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfIntime-se. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 35999/SP)

Processo 100XXXX-09.2018.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Manuel Costas Estevez - Vistos.Trata-se de ação fundada em contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula especial de reserva de domínio, em que o autor pretende, em sede de tutela de urgência, a retomada do veículo dado em garantia em virtude do inadimplemento do comprador.Verifico que o autor formulou na inicial o pedido de busca e apreensão do bem, pagamento da dívida, indenização por danos morais e obrigação de fazer para transferência do veículo para o nome do réu junto ao Detran. Cabe ressaltar que nos contratos de compra e venda firmados com cláusula de reserva de domínio, apenas a posse é transferida ao comprador, ficando a transferência da propriedade condicionada ao pagamento integral do preço. Assim, a tradição da coisa não implica transferência de domínio, pois se o preço não for pago, o contrato se resolve. Nesse caso, o vendedor pode buscar a posse do bem ou cobrar a dívida.Em suma, o inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a optar por duas vias: pela cobrança da dívida inadimplida, ou, caso pretenda a resolução do contrato, pode optar pela retomada do bem, conforme prevê o art. 526 do Código Civil.Assim, emende o autor a petição inicial, esclarecendo se pretende prosseguir com o pedido de retomada do bem ou cobrança das prestações vencidas, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: CRISTIANE MONTEIRO MACEDO (OAB 310136/SP)

Processo 100XXXX-89.2018.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Claucio Antônio Evangelista Vassalo - Vistos.Considerando a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade bem como a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, § 2º e 3º), defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça (CPC, 98). Anote-se.Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, em que o autor alega, em síntese, que tendo firmado um contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária com o Banco Votorantim, acabou por alienálo ao réu, que não pagou as parcelas ajustadas bem como multas provenientes de infrações de trânsito por ele cometidas, razão pela qual, requer a busca e apreensão do bem em sede de tutela de urgência.Verifico que o autor formulou pedido de busca e apreensão sem requerer a resolução contratual, o que inviabiliza o recebimento da inicial na forma pretendida, por impossibilidade jurídica do pedido.Assim, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, esclarecendo o seu pedido, pena de indeferimento da inicial (CPC, 321). Intime-se. - ADV: PAULA DE PAULA DA LUZ (OAB 329637/SP)

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