Leite, residente na Rua Maria Almeida Albuquerque, n. 225, Bairro José Rodrigues da Silva, Brasilândia/MS. O (a) interdito (a) é portador (a) de doença mental e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Ficam todos os interessados intimados para querendo se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 721, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o (a) MM. Juiz (a) que se expedisse o presente, que será publicado e fixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Brasilândia (MS), aos 10 de outubro de 2017. Eu, Lincon dos Santos Cangussu, Analista Judiciário, digitei-o. Eu, Luciane dos Santos Cangussú, Chefe de Cartório, conferi-o.
ANDRÉ RICARDO
Juiz de Direito