Página 141 da Caderno 4 - Editais do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 18 de Janeiro de 2018

tons de PRECONCEITO declarado à pessoa do Requerente, uma vez que vivemos numa sociedade extremamente MACHISTA e, portanto, inaceitável a PSEUDOCONDUTA das Requeridas, que já foi sentenciado (condenado) pela sociedade como sendo um homossexual. As consequências desses fatos foram terríveis para o Requerente, que amarga a perda de sua reputação por conta de comentários INVERÍDICOS proferidos publicamente pelas Requeridas, devendo ser julgada procedente a presente ação para o fim de condenar as Requeridas ao pagamento de danos morais. Posteriormente, as Requeridas postaram foto no facebook chamando o Requerente de INDIVÍDUO (BANDIDO) DE BÊBADO E LOUCO NECESSITANDO DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO ofendendo o Autor em toda rede mundial de computadores. Portanto, cansado desta situação, solicita seja julgado procedente a presente ação com a condenação das Requeridas, pois, além de legítima a pretensão da Parte Autora, provados estarão os fatos e os pressupostos essenciais da demanda, originadas pela ação lesiva da Parte Demandada.” e, para responder a ação, caso queira (m), no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Anastácio (MS), aos 16 de janeiro de 2018. Eu, Manasses da Silva Nogueira, Estagiário, digitei-o. Eu, José Vaz, Chefe de Cartório, conferi-o e o subscrevi.

Edital de citação - execução fiscal, prazo do edital: 20 dias

O Doutor Luciano Pedro Beladelli, Juiz de Direito da Vara Única, da Comarca de Anastácio, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.

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