Página 3008 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Janeiro de 2018

DESPACHO

Reitere-se a intimação da autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o recebimento da vantagem prevista no inciso II do art. 184 da Lei 7.111/52 e de sua supressão pela ré dentro do período imprescrito ou, em caso negativo, da efetivação de idêntico pedido junto ao Órgão competente da Administração, tendo em vista a eventual incidência da prescrição de seu direito à obtenção dessa verba.

Niterói, 15 de janeiro de 2018.

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