Página 3009 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Janeiro de 2018

Trata-se de ação na qual a parte Autora pleiteia o pagamento de parcelas atrasadas referente à gratificação de qualificação de nível III (GQ) nos termos da MP 568, de 11/05/2012, referente ao período compreendido entre 01/12/2012 (observada, assim, a prescrição quinquenal) e 31/12/2012; atualizados monetariamente.

Alega como causa de pedir que desde a edição da Medida Provisória 441/2008, que foi convertida na Lei nº 11.907/09, foi instituída a GQ e que por ter cumprido a carga horária mínima em cursos de qualificação desde 1988, deveria receber essa verba desde o cumprimento de seus requisitos, e não somente a partir de 2013, quando do advento do Decreto 7.922/2013 que regulamentou os critérios e procedimentos gerais para seu pagamento.

Sem preliminares.

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