jurisprudência do nosso Egrégio Tribunal, bem como matéria da Súmula Vinculante nº 12.
Ademais, considerando que a condenação à restituição das importâncias pagas pelos acadêmicos foi solidária, como já explicitado alhures, é faculdade da parte interessada exigir o valor integral da dívida apenas de um dos coobrigados, a teor do art. 275 do Código Civil.
Portanto, cabe-nos apenas tratar da devolução dos valores despendidos pela autora no curso que frequentou oferecido e organizado pela UEG.