impedindo a atuação de terceiro na condição de coautor ou partícipe, uma vez que as circunstâncias e condições de caráter
pessoal se comunicam quando elementares do tipo (art. 30 do Código Penal). 19. O objeto jurídico protegido é o
bom andamento da Administração Pública, tanto em seu aspecto patrimonial, quanto em relação ao respeito à moralidade