Página 142 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Janeiro de 2018

violação da exigência constitucional e infraconstitucional de fundamentação do julgado. Inteligência artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 381, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES SUSCITADAS EM SEDE DE MEMORIAIS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora

da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em tornar sem efeito o decisum, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que outra sentença seja prolatada, analisando as questões suscitadas em sede de memoriais, nos termos do voto do Relator.

47 - APELACAO (E.C.A.)

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