Página 753 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Janeiro de 2018

DESPACHO:

Em razão do que consta à fl. 47, converto o julgamento em diligência, para que o autor, através do seu advogado, junte no prazo de cinco (05) dias, os documentos e as informações necessárias para a efetivação do registro de óbito tardio de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA, conforme art. 80 da Lei nº 6.015/73. Após, o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Sirva-se o presente de Mandado/Ofício. Pedreiras/MA, 18 de janeiro de 2.018.

OFÍCIO Nº 93/2017 JUNTADO ÀS FL.47 : (transcrição conteúdo) Formulo o presente, em resposta ao ofício nº 345/2017 da Secretaria da 2ª SEJUD/PD, datada de 31/03/2017, Processo nº 1030-05.2016.8.10.0051, para informar a Vossa Excelência a inexistência da certidão de óbito em nome de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA, falecida em 2012, conforme ofício recebido. (ass) responsável pelo cartório Extrajudicial do 2º ofício – Pedreiras/MA.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar