Página 26 da Caderno 4 - Editais do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 22 de Janeiro de 2018

Edital, prazo: 10.

Daniel Raymundo da Matta, Juiz Substituto da 1ª Vara, da Comarca de Ivinhema, (MS), na forma da lei, etc.

Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara, localizada na Av. Reynaldo Massi, 1854, Centro - CEP 79740-000, Ivinhema - MS, Fone: (67) 3442-1406 - E-mail: ivn-1v@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição, autos n. 080XXXX-39.2015.8.12.0012, que Aparecida de Fátima Ferreira move em face de João Pinto Ferreira Neto, em que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de JOÃO PINTO FERREIRA NETO , sendo-lhe nomeado (a) Curador (a) o (a) requerente APARECIDA DE FÁTIMA FERREIRA conforme sentença de fls. 88-92: (..) Fiel à fundamentação acima, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a interdição de JOÃO PINTO FERREIRA NETO, declarando-o incapaz apenas de, sem curador, praticar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (CC, artigos , caput, inciso III, e 1.767, inciso I, c/c Lei nº 13.145/2015, artigo 85, caput), pois que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei nº 13.145/2015, artigo 85, § 1º).(...). O (a) interdito (a) é portador (a) de doença mental e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o (a) MM. Juiz (a) que se expedisse o presente, que será publicado e fixado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ivinhema (MS), aos 30 de novembro de 2017. Eu, Eder Aparecido Bueno de Castro, Analista Judiciário, digitei-o. Eu, Marly Boniolo da Silva, Chefe de Cartório, conferi-o e o subscrevi. (assinado por certificação digital) Daniel Raymundo da Matta, Juiz Substituto.

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