Página 25 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 22 de Janeiro de 2018

V - Não é fator suficiente para desconfigurar o abuso do poder político de que cuida o art. 22 da LC nº 64/90, o fato de o candidato por ele beneficiado não ter sido eleito, pois o que se leva em consideração na caracterização do abuso do poder são suas características e as circunstâncias em que ocorrido.

VI - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

(Recurso Especial Eleitoral nº 26054, Acórdão, Relator (a) Min. Francisco Cesar Asfor Rocha, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 25/08/2006, Página 169) (grifei)

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