Página 573 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 22 de Janeiro de 2018

observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital". Desta forma, verifica-se que o artigo retro não faz menção a necessidade da oitiva do casal em juízo, motivo pelo qual ficam dispensados do comparecimento perante o juízo. 2.A fim de resguardar direitos de terceiro (art. 734 do CPC), expeça-se edital de ciência de terceiros com prazo de 30 (trinta) dias. (...)". O presente EDITAL é expedido em cumprimento ao disposto no art. 734, § 1º do CPC. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná aos 09 de janeiro de 2018 . Eu Rafael Rezende de Araujo - Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.

CARMEN LUCIA RODRIGUES RAMAJO

Juíza de Direito

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