necessidade do serviço (art. 469, caput, §§ 1º e 3º, da CLT).
Pelo que se extrai dos autos, a natureza do trabalho do reclamante exigia essa atuação, em diversas localidades, desde o início do pacto laboral, tratando-se a transferência de uma condição implícita do pacto laboral, enquadrando-se na exceção de que trata o § 1º do artigo 469 da CLT.
Ademais, ainda que assim não fosse, o contrato de trabalho celebrado traz a anuência do reclamante para a alteração do local da prestação de serviços, estabelecendo que: