PARA A MANIFESTAÇÃO TÉCNICA - REFERIDA NO ART. 45, IV, RESOLUÇÃO TSE nº 23.464/2015
Submete-se à apreciação superior manifestação dos exames efetuados sobre a prestação de contas da agremiação em tela, referente ao exercício de 2016, à luz das normas estabelecidas pela Lei n. 9.096/95 e Res. TSE nº 23.464/2015.
O Partido Social Liberal - PSL, do município de Maetinga-BA apresentou declaração de ausência de movimentação financeira referente ao exercício de 2016, lastreado no art. 28, § 3º, da Res. TSE nº 23.464/2015 e art. 32, § 3º, da Lei nº 9.096/95, que após publicação do Edital nº 51/2017, não foi impugnada (certidão de fl.13).