Página 2848 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Fevereiro de 2018

também como doméstica e morando na residência, esclarecendo que nesta época estava com 13 anos. Com 16 anos de idade, ficou grávida da filha Larissa, e com 03 meses de gravidez, foi trabalhar e morar na casa de Daniela e Roberto, permanecendo até nascer a filha. Com o nascimento de Larissa tento voltar a morar na casa da sua genitora Otília, onde permaneceu apenas e tão somente 01 dia, isto mesmo, 01 dia (sábado para domingo). A permanência de Leonor com sua filha Larissa foi de apenas 01 dia, porque ao acordar sua mãe Otília já a estava esperando para dizer que não podia ficar lá com a filha Larissa, que é neta da idosa Otília, porque quando a criança chorava atrapalhava o filho Aparecido, irmão de Leonor. Foi obrigada a sair da casa da sua mãe com a filha Larissa e por tal motivo foi procurar o pai de Larissa, Sr. Izildo, o qual as acolheu e passaram a morarem juntos como marido e mulher (união estável) e a filha, permanecendo até hoje. Diante de todos os acontecimentos vexatórios, que magoou muito a requerida Leonor, ela, mesmo assim, raramente ia visitar sua genitora com a filha Larrisa, e mais tarde, passou a visitar a genitora Otília com a filha Larissa e o neto Juan (filho de Larissa), mas como era mal recebida pela genitora Otília, distanciou-se da mesma para evitar maiores desilusões e desafetos. No ano de 2010, a senhora Otília foi morar com o filho Osvaldo na propriedade rural onde ele é funcionário, permanecendo até ser internada no asilo de Pindorama. Esclarece que no final de novembro de 2013, a esposa do filho Aparecido, Sr.ª Aparecida, procurou Leonor pedindo ajuda para internar dona Otília no asilo porque ela iria ser submetida a cirurgia ortopédica, e por isso necessitaria de cuidados especiais. Por trabalhar na Prefeitura de Pindorama, na área da saúde, conhecia os administradores do asilo, e buscou orientação para tal finalidade, quando 01/03/2014, a senhora Otília foi internada para poder ser submetida a cirurgia ortopédica, quando novamente foi encaminhada aos médicos para análise da situação física e de saúde para se submeter a cirurgia ortopédica, quando diante dos exames médicos, não pôde ser operada porque sua saúde estava debilitada, impossibilitando a intervenção cirúrgica, obrigando-a a se locomover por cadeira de rodas. Ocorre que as declarações fornecidas pelos médicos do Dr. Manoel de Souza Neto e do Dr. Vladir Antonio Dias, datadas de outubro de 2013, afirmavam que a idosa Otília estava liberada para a intervenção cirúrgica ortopédica. Esclarece a esse juízo que no mês de março de 2015 a requerida Leonor solicitou por escrito ao asilo de Pindorama, cópia do prontuário acompanhado das cópias das receitas de toda a medicação ministrada, bem como de todos os exames e laudos, porém o pedido de Leonor foi ignorado pelo asilo, não dando qualquer tipo de satisfação, motivo pelo qual esse juízo deverá oficiar o asilo para que traga aos autos o prontuário com os documentos requeridos. (cópia do requerimento anexo) Diante da impossibilidade de internação a idosa Otílio mostrou-se interessada em voltar a morar com o seu filho Osvaldo, o qual recusou sob alegação que não tinha condições de cuidar da idosa nas condições que se encontrava, por exigir atenção e cuidados especiais, e diante do trabalho, não teria ninguém em casa para cuidar da genitora Otília. Os filhos Aparecido e Maria também alegaram que não tinham condições de cuidar da genitora diante das condições e necessidades especiais exigidos. A saúde debilitada e as condições especiais que a idosa Otília necessita, não restou alternativa que foi a de solicitar a internação definitiva da idosa no asilo de Pindorama. A requerida Leonor, além de ter um relacionamento conturbado com a genitora, também não apresenta condições de mantê-la na sua casa, porque trabalha o dia todo e também tem que cuidar da família que inclui o ? marido , a filha Larissa e o neto Juan. Como a requerida Leonor assumiu a responsabilidade da internação da sua genitora Otília no asilo, ela passou a efetuar os repasses da pensão previdenciária recebida pela Sr.ª Otília, esclarecendo que a partir de abril de 2014 passou a depositar na conta do asilo, junto a CEF de Pindorama, a quantia mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), esclarecendo que Otília recebe pensão no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo por mês, cuja diferença era rateada entre 03 filhos Leonor, Osvaldo e Aparecido. Leonor esclarece que por exigência da administração do Asilo para internação da idosa Otília, deveria ser depositado, mensalmente, na conta da instituição, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), que sempre foi cumprido pelos filhos, tanto que o asilo nunca os notificou, mais precisamente a requerida Leonor, que está responsável pela sua genitora Otília no asilo. Os depósitos eram feitos na Caixa Econômica Federal, agência/conta: 1215/003/00.000.030-9, em nome da Associação Beneficente de Pindorama/SP, enquanto que os depósitos eram realizados entre os dias 05 e 15 de cada mês, motivo pelo qual a CEF e/ou a Associação deverá(ao) ser oficiados/intimados para trazerem aos autos os extratos da conta bancária de todo o ano de 2014 e de 2015, para comprovar os depósitos, tendo em vista que Leonor possui guardado apenas alguns depósitos, pois a maioria do depósito tornou-se ilegível, perderam a textura. (cópias de depósitos anexas) Ante todas as considerações e ponderações aqui tecidas, tem-se que a senhora Otília, diante de seu quadro clínico e de sua condição pessoal, necessita permanecer no asilo, pois o lugar possui as condições necessárias para o seu bem estar, uma vez que é assistida e acompanhada diariamente pelos enfermeiros, médicos, entre outros profissionais, pugnando pela improcedência do pedido, sendo improcedente o pedido de danos morais, posto que exorbitante, pugnando pela inclusão de Osvaldo Lisboa no polo passivo da lide.Citada, MARIA APARECIDA LISBOA alegou que em momento algum abandonou sua genitora, realizando visitas semanais à mesma e nos últimos meses, devido problemas de saúde, a cada quinze dias, tanto que às folhas 86 consta que? Aparecido e Maria são os que comparecem mais assiduamente. A idosa, Sra. Otília Maria de Jesus, estava sob os cuidados e responsabilidade da Sra. Leonor de Jesus Lisboa, filha da mesma e irmã da Requerida, tanto que recebia o benefício previdenciário. A Requerida reside em imóvel pequeno (fls. 101), o que inviabiliza os cuidados com a genitora, sendo que às folhas 104 consta que somente Maria se mostrou mais sensibilizada com a institucionalização de Otília. Nas considerações do estudo psicológico, mais precisamente às folhas 112, também constou que Maria foi a filha que mostrou maior sensibilidade com a situação da mãe sendo quem demonstra alguma disponibilidade para cuidar dela, com o pesar das restrições físicas e financeiras que enfrenta. Devido aos problemas de saúde, não residir em Pindorama e não possuir veículo, nos últimos meses visitava a genitora a cada quinze dias, mas em momento algum a abandou e desconhecia a situação alegada, além do que a Sra. Leonor foi quem ficou totalmente responsável pelos cuidados da Sra. Otília, tanto que, conforme já mencionado, recebia o benefício previdenciário. Atualmente a Requerida não tem condições de abrigar sua genitora, pois juntamente com o marido está desempregada, possui inúmeros problemas de saúde (docs. anexos), além do que o imóvel onde reside não possui condições adequadas. O Estatuto do Idoso prevê em seu artigo , parágrafo único, V, exceção na priorização do atendimento do idoso por sua própria família no caso de inexistirem condições de manutenção da própria sobrevivência, como ocorre com a Requerida. Quanto ao valor pretendido a título de indenização, temos que totalmente excessivo, haja vista a situação financeira da Requerida, devendo ser observado o binômio necessidade/possibilidade, ficando impugnado referido valor pretendido, pugnando pela improcedência do pedido.Citado, OSVALDO LISBOA contestou o pedido alegando que jamais abandonou sua genitora, Sra. Otília, tanto que desde o ano de 2010, residia com a mesma, dando a ela todos os melhores cuidados e afeto, o que claramente já demonstra de início que sempre preocupou muito com sua saúde e bem estar. Devido as recentes patologias de sua genitora que vieram a surgir, necessitando de cuidados especiais de saúde durante todo o tempo, isso se tornou mais complicado de ser tratado pelo Requerido, já que o mesmo reside em uma fazenda na Zona Rural do Município de Catiguá, dificultando o acesso rápido a hospitais ou postos de saúde. Além do que, atente-se ao fato de que também o Requerido possui sua jornada de trabalho diária na fazenda, não podendo ficar a disposição para os cuidados que sua genitora necessitava durante o tempo inteiro. Além do mais, seu salário não permitia a contratação de uma cuidadora e tampouco, por residir na zona rural, seria possível isso. Ademais, a pensão que a mesma recebe também era despendido em medicamentos e nos cuidados de sua saúde. Pondera-se também que o Requerido é casado e tem dois filhos menores. Portanto,

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